Imagine a seguinte situação: Você fez um contrato de locação de um imóvel e ao se imitir na posse descobriu que nele havia uma plantação de bananas. Será que você poderá colher esses frutos?
O art. 1214 do Código Civil dispõe que "o possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos". Primeiramente, o que é posse de boa-fé? É aquela em que a pessoa ignora vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. 🤔Mas o que são frutos? Então, os bens podem ser principais ou acessórios. Dentre os acessórios existem os frutos que, segundo a doutrina, têm sua origem no bem principal, mantendo a integridade deste último, sem a diminuição da sua substância ou quantidade (Tartuce, 2018, p.218).
Os frutos classificam-se em naturais (como aqueles colhidos de uma planta), industriais (como os produzidos por um ser humano) e civis (decorrem de uma relação jurídica ou econômica de natureza privada).
E o que são frutos percebidos? É exatamente o que você está pensando, são aqueles colhidos do principal e separados. Os frutos podem ser também pendentes, que são aqueles que ainda não foram colhidos, estantes, percipiendos e consumidos.
Então eu posso colher as bananas? Sim, pode!
E se eu tiver investido um dinheiro, aumentado a plantação e por qualquer motivo ocorrer a rescisão do meu contrato de locação quando as bananas não estiverem prontas para serem colhidas?
Se cessar a boa-fé, por exemplo, com o final do contrato de locação, os frutos pendentes deverão ser restituídos depois de deduzidas as suas despesas de produção e custeio, e devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação, ou seja, se você colher os frutos verdes terá que restituí-los ao proprietário, além de indenizar eventuais perdas e danos.
E se a minha posse for de má-fé?
Nesse caso você responderá por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que você se constituiu de má-fé, tendo direito apenas às despesas de produção e custeio.
Por Alexiane Antonelo Ascoli
Advogada Imobiliarista
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