No requerimento feito pelo(a) advogado(a) deve constar a informação sobre a configuração de todos os requisitos da usucapião pleiteada, como por exemplo, a forma de início da posse e o modo de aquisição, o tempo, se ela é mansa e pacífica.
Deve haver pedido de notificação dos interessados certos e incertos, e a cientificação das Fazendas Públicas (União, Estado e Município). Pedido de realização de diligências que, a critério do Oficial, forem necessárias, e pedido de deferimento com o consequente registro da aquisição da propriedade com abertura de nova matrícula.
➡O requerimento será instruído com:
✅Ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores;
✅Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes;
✅Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
✅Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
Na dúvida consulte um advogado(a) atuante na área imobiliária para esclarecer as suas dúvidas!
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Por Alexiane Antonelo Ascoli
Advogada Imobiliarista
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