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O que é cláusula de reserva ou de vigência?


Cláusula de reserva ou de vigência é aquela em que se delimita o prazo da locação.


A lei do inquilinato diz que se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.


E a lei dos Registros Públicos, nº. 6.015/73 no artigo 167, I, item 3, também traz expressamente a possibilidade de o contrato de locação ser objeto de registro junto à matrícula do imóvel locado.


Com o registro o contrato deixa de fazer efeito somente entre as partes e passa a produzir plenos efeitos perante terceiros, de modo que ninguém, posteriormente, poderá alegar desconhecimento.


Assim se o proprietário vende o imóvel e no contrato de locação não tem cláusula de vigência e nem foi registrado o novo proprietário poderá ajuizar ação de despejo.

Imagine o prejuízo que uma empresa pode ter nessa situação!


Por isso a importância de fazer constar a cláusula de vigência no contrato e registrar na matrícula, para que eventual adquirente tome conhecimento de que existe um contrato de locação e que terá que respeitá-lo até o prazo final estabelecido.


Na dúvida contrate um advogado para elaborar a minuta contratual e providenciar o registro na matrícula do imóvel para a defesa dos seus direitos!


Por Alexiane Antonelo Ascoli

Advogada Imobiliarista


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