A lei 13.777 de 2018 regula o condomínio em multipropriedade, que é quando um bem tem vários proprietários e cada um deles possui direito de usá-lo por no mínimo 7 dias. Não se vende parte de um imóvel, se vende fração de tempo de uso individual.
Isso quer dizer que quando você for usar o imóvel os outros coproprietários não poderão fazê-lo.
Cada proprietário terá a sua própria matrícula e o bem nunca poderá ser penhorado por inteiro em caso de uma eventual execução judicial, só na fração ideal do devedor.
O proprietário da fração de tempo pode dá-la em garantia, emprestar, alugar ou vender sem precisar da anuência dos demais coproprietários.
A multipropriedade é regida por uma convenção e tem um administrador, que funciona como um síndico, podendo inclusive aplicar multas.
Se um proprietário quiser adquirir a fração dos demais para unificar o imóvel ele não voltará a ser uma única matrícula, será sempre um bem em multipropriedade, facilitando a venda.
Sabe aquela sua casa na praia que você vai uma vez por ano e que tem uma despesa danada? Ou você que está precisando de dinheiro? Você pode tornar ela uma multipropriedade e diminuir os custos.
Ou se quer ter uma casa na praia mas não tem condições de pagar pelo imóvel integralmente, pode adquirir a sua fração de tempo.
Mais legal ainda: No site www.theregistrycollection.com/ você pode permutar a sua fração mundialmente ou ainda comprar cotas pelo mundo!
⚠Se você for comprar uma fração de tempo lembre de pegar a certidão do condomínio edilício e da multipropriedade pra verificar se não existe débito anterior.
E se você quer instituir multipropriedade dentro de um condomínio edilício chame o síndico para instituir uma assembléia geral e regularizar isso.
Os novos condomínios que estão sintonizados com as mudanças é até ideal que já conste essa autorização.
Multipropriedade é o futuro. Afinal, pra que ter um imóvel se você pode ter frações de vários deles nos mais diversos lugares do mundo?
Procure um advogado pra fazer a convenção da sua multipropriedade e garanta os seus direitos.
Por Alexiane Antonelo Ascoli
Advogada Imobiliarista
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