O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que pode ser feita a penhora de 15% dos rendimentos brutos de devedor com remuneração considerada alta para quitar dívida contraída em locação residencial, por entender que o novo Código de Processo Civil possibilita a mitigação da impenhorabilidade do salário, sem descaracterizar tal regra protetiva.
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➡️O STJ considerou que pelo fato da remuneração ser considerada alta seria possível o desconto dos valores para pagamento dos aluguéis em um caso que o credor buscava satisfação há mais de dois anos.
Por Alexiane Antonelo Ascoli
Advogada Imobiliarista
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