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Foto do escritorAlexiane Antonelo Ascoli

Posso perder o imóvel que comprei?


Sim! Isso se chama evicção, que é a perda parcial ou integral de um bem em decorrência de uma decisão judicial ou de um ato administrativo que dita que ele é de propriedade de terceiro por um ato jurídico anterior ao negócio realizado pela parte.


Em um caso de evicção podemos identificar três pessoas:


a) O alienante, que é aquele que vende ou transfere um bem;


b) O evicto ou adquirente, que é aquele que perde o bem; e


c) O evictor ou terceiro, que é quem tem a decisão em seu favor.


A responsabilidade pela evicção tem origem na lei e não precisa estar expressa no contrato, todavia, as partes podem inserir uma cláusula para aumentar ou reduzir os seus efeitos, por isso é importante prestar atenção na redação das cláusulas!


Também é importante saber que o adquirente não poderá demandar pela evicção, para ser indenizado pelos prejuízos do negócio, se sabia que o bem era de terceiro ou litigioso.

Aí o sujeito faz o negócio sem olhar a matrícula do imóvel e depois quer alegar que não sabia da litigiosidade. Essa alegação não prospera porque o registro de imóveis é público!


Caso o contrato não contenha uma cláusula de exclusão da responsabilidade o alienante responderá nos termos do art. 450 do Código Civil. Vejamos:


Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:


I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;


II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;


III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.


Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.


Antes de fechar o negócio de um imóvel diligencie em busca das suas certidões no registro de imóveis e procure tirar as certidões de feitos ajuizados contra o vendedor.

Com essas informações consulte um(a) advogado(a) para dar um parecer sobre o risco do negócio, elaborar ou analisar a minuta do contrato e determinar como as questões de uma futura perda do bem serão tratadas para não ser pego de surpresa no futuro.

E se você foi informado de uma decisão judicial e está perdendo o bem procure o quanto antes um(a) advogado(a) para promover a defesa dos seus direitos e evitar, se possível, a sua perda.


Alexiane Antonelo Ascoli

Advogada

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