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Foto do escritorAlexiane Antonelo Ascoli

Usucapião especial urbana e especial rural


Em janeiro de 2015 João comprou de Maria um apartamento de 200m² por meio de uma procuração. João achava que aquela procuração era suficiente pra lhe conferir o direito de propriedade e não fez a escritura e nem o registro.


Aí em fevereiro de 2020 Maria fez um empréstimo e deu em garantia o apartamento que tinha vendido para o João.


Maria não pagou o empréstimo e o Banco consolidou a propriedade em nome dele.


João pode pleitear a usucapião especial urbana?


Sim, se ele preencher estes requisitos:


✅Área urbana não superior a 250m²


✅Posse mansa e pacífica de 5 anos ininterruptos, sem oposição e com animus domini


✅ O imóvel é utilizado para a moradia cumprindo, dessa forma, a sua função social


✅Não ser proprietário de qualquer outro bem imóvel, rural ou urbano


Esse pleito tem amparo em uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 305.416, julgado em 28/08/2020.



Requisitos da usucapião rural especial:


✅Que o imóvel rural tenha até 50 hectares;


✅Posse mansa e pacífica;


✅Lapso temporal: 5 anos;


✅ Vontade de ser dono especial: Tem que ter tornado a propriedade produtiva, nela ter estabelecido a moradia, além de não ser proprietário de qualquer outro imóvel, urbano ou rural, mesmo que em outro lugar.


Quer ver isso em um caso concreto?


Olha esse julgado do Tribunal do Rio Grande do Sul:


APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BENS IMÓVEIS. USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. Comprovada a posse com ânimo de dono, o transcurso do prazo qüinqüenal, bem como a produtividade e a moradia da área rural inferior a cinqüenta hectares, encontram-se preenchidos os requisitos do usucapião especial rural, autorizando a declaração da aquisição de domínio pela usucapiente. (Nº 70057680837 (N° CNJ: 0492710-13.2013.8.21.7000)


Na dúvida consulte um advogado especialista na área imobiliária.


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Alexiane Antonelo Ascoli

Advogada Imobiliarista

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