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Foto do escritorAlexiane Antonelo Ascoli

Usucapião em área inferior ao módulo fiscal fixado em lei municipal


Ocorre que os Municípios têm um Plano Diretor onde está determinado qual a metragem mínima que um módulo deve ter.


Contudo, o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, não pode ser impedido em razão de a área do módulo ser inferior àquela estabelecida na lei municipal.


Foi isso que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 985) no final do ano passado.


Então se você tem ou conhece alguém que tem um imóvel com área inferior ao do módulo fiscal definido na legislação municipal, e cumpre os requisitos da usucapião extrajudicial, busquem os seus direitos!


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Alexiane Antonelo Ascoli

Advogada Imobiliarista

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